C.N.P.J. Nº 05.502.626/0001-10 ESTATUTO CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO CLUBE ART. 1o. – É constituído, sem finalidade econômica ou lucrativa e objetivos políticos, o BMW Car Club Brasil. ART. 2o. – O Clube tem sua sede social em São Paulo, na Av. Paulista 1.471 # 311 CEP 01311-200. ART. 3o. – São finalidades do Clube: a) Incentivar o esporte automobilístico em geral, promovendo e organizando eventos, encontros e competições em todo o território nacional, bem como toda e qualquer atividade esportiva e social, cooperando, quando necessário, com o poder público ou outros clubes que venham a promover tais eventos; b) Prestar assistência e orientações técnicas aos sócios, tão somente com apoio e parcerias com as concessionárias autorizadas BMW estabelecidas dentro do território nacional. c) Promover iniciativas de caráter social e cultural a fim de incrementar uma profícua aproximação entre os sócios. ART. 4o. – O idioma oficial do Clube é a língua portuguesa. ART. 5o. – O quadro associativo do Clube é constituído de duas categorias de sócios: a) Sócios fundadores: são aqueles que se inscreveram até 180 (cento e oitenta) dias após a data da fundação oficial do Clube; b) Sócios contribuintes: são aqueles que se inscreveram após 180 (cento e oitenta) dias da data da fundação oficial do Clube. ART. 6o. – Para atender as despesas com a manutenção do Clube os sócios fundadores e os sócios contribuintes pagarão contribuições que serão propostas pela Diretoria. ART. 7o. – Os sócios não respondem individual ou coletivamente por qualquer responsabilidade de ordem financeira do Clube. ART. 8o. – São órgãos do Clube: a) Diretoria; b) Conselho Fiscal; c) Conselho Consultivo. DA DIRETORIA Art. 9o. – O Clube é administrado por uma Diretoria composta por um Presidente, por um Vice-Presidente Sênior, por um Vice-Presidente, por um Secretário, por um Tesoureiro, por um Diretor de Marketing, por um Diretor de Imprensa, por um Diretor Social, por um Diretor de Assuntos Internacionais, por um Diretor de Relações Governamentais e por um Diretor Técnico. Art. 10 – Compete à Diretoria: a) orçar a receita e fixar a despesa para o exercício; b) propor a mensalidade, semestralidade ou anualidade dos sócios para o exercício; c) exercer todos os atos da administração do Clube; d) reunir-se pelo menos uma vez por mês. Art. 11 – Compete ao Presidente: a) representar o Clube ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente; b) estabelecer e manter ligação entre o Clube, a BMW do Brasil, a BMW Alemanha, o Conselho Internacional de BMW Clubes, as autoridades brasileiras e estrangeiras; c) assinar em conjunto com o Tesoureiro, autorização de despesas, cheques, pagamentos e quaisquer operações financeiras. Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente-Sênior: a) colaborar e coadjuvar com o Presidente na administração do Clube; b) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais. Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente: a) colaborar e coadjuvar com o Presidente e com o Vice-Presidente Sênior na administração do Clube; b) substituir o Presidente e o Vice-Presidente Sênior nas suas faltas e impedimentos eventuais. Art. 14 – Compete ao Secretário: a) secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, lavrando as respectivas atas; b) superintender todos os serviços inerentes à Secretaria. Art. 15 – Compete ao Tesoureiro: a) chefiar e dirigir a Tesouraria e a Contabilidade; b) assinar em conjunto com o Presidente autorização de despesas, cheques, pagamentos e quaisquer operações financeiras; c) organizar o balanço anual do Clube encaminhando-o à Presidência. Art. 16 – Compete ao Diretor de Marketing: a) definir a estratégia de marketing para a captação de recursos e novos sócios. Art. 17 – Compete ao Diretor de Imprensa: a) realizar entrevistas e promover contatos com a imprensa falada e escrita. Art. 18 – Compete ao Diretor Social: a) promover eventos de caráter social, esportivo e cultural. Art. 19 – Compete ao Diretor de Seguros: a) assessorar o Clube e seus associados na contratação de seguros automotivos. Art. 20 – Compete ao Diretor de Clássicos: a) assessorar o Clube e seus associados na manutenção e restauração dos veículos BMW’s Clássicos. Art. 21 – Compete ao Diretor de Assuntos Internacionais: a) promover intercâmbio com outros clubes BMW no exterior, em conjunto com a Presidência. Art. 22 – Compete ao Diretor de Relações Governamentais: a) representar o Clube junto as autoridades Municipais, Estaduais e Federais, em conjunto com a Presidência. Art. 23 – Compete ao Diretor Técnico: a) dar orientação técnica aos sócios do clube sobre os automóveis BMW. DO CONSELHO FISCAL Art. 24 – Ao Conselho Fiscal, que será composto de 3 (três) membros, compete: a) dar parecer ao balanço anual, aos relatórios e contas que serão apresentados pela Diretoria. DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 25 – Ao Conselho Consultivo, que será composto por até 20 (vinte) membros ex-diretores, ex-conselheiros ou personalidades ligadas ao setor automobilístico nacional ou internacional, compete: a) opinar, sempre que consultado pela Diretoria, nos assuntos de interesse estratégico do Clube. DA ASSEMBLÉIA GERAL ART. 26 – A Assembléia Geral é o órgão do Clube à qual cabe privativamente eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar as contas e alterar o Estatuto. ART. 27 – A Assembléia Geral reunir-se-á de cinco em cinco anos, durante o último trimestre de cada gestão, para eleger os membros dos órgãos dirigentes, aos quais dará posse. Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente para tratar de assuntos específicos quando convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos sócios. Parágrafo Segundo – Cada sócio terá direito a um voto, sendo permitido a sua representação por procurador habilitado. Parágrafo Terceiro – Não poderá votar o sócio que não esteja em dia com suas contribuições. Parágrafo Quarto – Toda e qualquer Convocação para Assembléia Geral deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, contendo a “Ordem do Dia”, com dia, hora e local de sua realização. Parágrafo Quinto – A Assembléia Geral não poderá deliberar em primeira convocação com menos de 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios, podendo, entretanto, em segunda convocação, 01 (uma) hora após, deliberar com qualquer número de sócios presentes. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS ART. 28 – O Clube, poderá ter em todas as outras Unidades da Federação, um Diretor Estadual nomeado pelo Presidente. DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 29 – O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria para esse fim, com 15 (quinze) dias de antecedência, observando-se o disposto nos parágrafos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto do Artigo 27. ART. 30 – O Clube poderá ser extinto por deliberação da Assembléia Geral, com 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, os quais destinarão o remanescente do ativo a uma instituição beneficente por eles deliberada. ART. 31 – O presente Estatuto consolida todas as alterações havidas desde a data da fundação do Clube e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 10 de janeiro de 2003, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 71.744, microfilme nº 72.192, em 30 de janeiro de 2003. Estatuto Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Extraordinária de 08 de janeiro de 2004, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 71.744, microfilme nº 76.078, em 15 de janeiro de 2004. Estatuto Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Extraordinária de 06 de março de 2008, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 71.744, microfilme nº 94.050, em 28 de março de 2008. Estatuto Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Extraordinária de 13 de outubro de 2009, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 71.744, microfilme nº 102.052, em 10 de novembro de 2009. |